Publicada em 09 de dezembro de 2007.
O AUMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE
O Congresso Nacional, através da aprovação do Projeto de Lei de autoria da Senadora Patrícia Saboya, aprovou o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias, que se tornará válida para as empresas que aderirem à esta opção. A adesão é facultativa tanto para a empresa quanto para a trabalhadora.
Pela proposta os salários correspondentes aos dois meses excedentes seriam pagos pela empresa e não pela previdência social. Em troca a empresa teria dedução do valor pago na sua integralidade de seu imposto de renda.
Há grande polêmica sobre tal projeto de lei, sobretudo porque existem muitos pontos que ela não traz regulamentação, dependendo de regulamentação posterior.
Há questões como esta: se há vantagem desta opção para empresas que sejam optantes do Simples ou que sejam tributadas pelo Lucro Presumido e que conseqüentemente em regra não são passíveis de vantagens fiscais? Ou ainda como seria calculado o valor do desconto no Imposto de Renda, se seria sobre o valor do imposto calculado ou se sobre sua base de cálculo? Tais questões carecem ser respondidas, dentre outras. Por outro lado, não se pode esquecer que a ciência já deixa bem clara a necessidade do permanente contato da mãe com o filho recém-nascido no primeiro ano de vida, demonstrando as diferenças que tal relação gera na formação física e psicológica da criança ao longo de toda sua vida.
O principal é se ter em mente qual a finalidade da lei, a que deve servir, e assim gerar às trabalhadoras que se tornarem mães o direito de restarem com suas crias o máximo de tempo possível, pois isso não somente beneficiará as crianças, mas toda a sociedade e gerará um diferencial às empresas optantes, que terá em suas equipes colaboradoras mais felizes e conseqüentemente mais produtivas.
Há que se fazer uma regulamentação justa para que as empresas também não sofram prejuízos e para impedí-los não passem a restringir a contratação de mulheres para formarem seu quadro de colaboradores, o que juridicamente geraria muitos problemas posto que ensejaria discriminação, além do que causaria problemas para os empregados já contratados.
Outro problema que seria gerado, é a possibilidade de sindicatos e associações buscarem na Justiça a isonomia entre seus associados e sindicalizados, empregados de empresas optantes e não optantes pelo novo sistema, o que geraria problemas tanto para os empregados quanto para as empresas.
Desta forma, é o projeto um avanço e uma forma de reconhecer às trabalhadoras um direito fundamental, mas deve ser discutido e melhorado deixando estes pontos bem delineados.
|