Publicada em 12 de Outubro de 2008
Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento de que se vale o Magistrado para dirimir dúvidas que tenha sobre determinado tema objeto do processo. Não é o Magistrado especializado em todas as áreas do conhecimento humano, motivo pelo qual, se vale do auxílio de profissionais especializados de cada área para poder bem entender de determinado assunto que as partes discutem no processo.
A perícia pode ser psicológica, de engenharia, fiscal, econômica, dentre outras tantas, sendo importante que as partes tenham o devido cuidado de ao postularem em juízo o seu direito, requererem as perícias que julgarem necessárias.
Para a realização da perícia, as partes vão ser acompanhadas, se desejarem de assistentes técnicos, por elas contratados, bem como elaborar perguntas para que o perito responda no intuito de comprovarem seu direito. O perito que realizar o trabalho é vinculado ao Juízo, nada devendo às partes, a não ser a realização de um trabalho correto e probo.
Tecnicamente, sob pena de nulidade, a perícia deverá conter além do dia e local onde foi realizada, a disposição da forma que foi realizada, dos parâmetros e equipamentos usados, bem como responder aos quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes. Não pode o perito opinar na decisão da causa, mas tão somente se ater às questões técnicas levantadas, sendo absolutamente imparcial. Será o tradutor para o magistrado da situação que somente seu conhecimento técnico pode vislumbrar.
Há questões jurídicas que somente através de prova pericial podem ser dirimidas, muitas vezes inclusive sendo esta prova a única e suficiente para solucionar o caso. Daí surge a importância para de produzir uma boa prova pericial, o que exige da parte a contratação de bom assistente técnico para auxiliar seu advogado.
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