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Publicada em 14 de Setembro de 2008

18 anos do Código de Defesa do Consumidor

Retornamos hoje com nossas colunas quinzenais, tentando tratar de temas jurídicos que sejam de interesse da sociedade e com isso colaborar com a cidadania, da mesma forma que o fazemos todas às quintas-feiras no quadro direitos e deveres do programa “Feito pra você” no Canal 11(Tv Pajuçara).


Estamos comemorando 18 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) - CDC. Este instrumento de defesa de garantias constitucionais gerou grande transformação na sociedade, uma vez que além de ter criado o costume nos consumidores de buscarem seus direitos, fez com que os fornecedores de produtos e serviços modificassem o comportamento de comércio passando a se preocupar mais com o respeito ao consumidor através das informações de produtos e serviços, a troca de produtos defeituosos, a indenização por danos causados, e sobretudo a busca em evitar litígios, através dos SAC’s, dos serviços de pós-venda, etc.


Muitas vezes porém, os instrumentos que o CDC dispõe não são utilizados, como a inversão do ônus da prova, a desconsideração da pessoa jurídica, o equilíbrio real do contrato, entre outros.
No CDC a responsabilidade civil resta sustentada não na culpa ou dolo do fornecedor, mas no simples fato de colocação do produto ou serviço no mercado, podendo ele se isentar do dever de indenizar se comprovar que não houve sua participação no evento danoso; que o consumidor foi o causador do dano, entre outras possibilidades. No CDC pode não somente haver a responsabilidade administrativa e civil para aqueles que causarem prejuízos ao consumidor e à sociedade, mas também a criminal.


Daí é necessário que as empresas mantenham um acompanhamento jurídico prévio de suas atividades visando não somente solucionar, mas evitar litígios.



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