PROCESSOS
 
Acesso exclusivo para clientes. Por favor preencha o formulário.
 
Cliente
Nome:
Senha:
 
TRABALHE CONOSCO
 
LINKS IMPORTANTES
Justiça Estadual - Alagoas
Justiça Federal - Alagoas
TRT - 19ª Região
OAB - Alagoas
PROCON
 
 

Publicada em 23 de Maio de 2009

A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE OFERECER MEDICAMENTOS

Volta a tona mais uma vez a discussão sobre a obrigação do Estado de oferecer medicamentos à população que necessite deles e não os possa adquirir. Tal discussão passa pela obrigação constitucional que tem o Estado de garantir à população o direito à saúde pública.
Recentemente muitas decisões judiciais têm obrigado o Estado a custear não somente o tratamento médico de pacientes mas também os medicamentos usados nestes tratamentos.
A discussão não é pacifica, pois de um lado, representantes do Ministério da Saúde alegam que o cumprimento de decisões judiciais do tipo provoca um rombo na verba da saúde e a desorganização do orçamento; de outro, juristas alertam para a obrigação constitucional do ente público em garantir o acesso à saúde. Atualmente o STF realiza audiência pública para ouvir diferentes segmentos da sociedade, sobre o tema.
A Constituição Federal é clara ao determinar que o Estado garantirá a população acesso à saúde pública, não havendo como se ter acesso completo a ela sem que sejam garantidos também os medicamentos adequados para o tratamento das enfermidades. É portanto obrigação do Estado garantir estes medicamentos.
Ressalte-se que este dever legal estatal não é somente devido aos economicamente mais carentes, mas é direito de todo cidadão que não possa custear o tratamento ou o medicamento, podendo para isso ingressar na Justiça.
Recomenda-se que na sua ação judicial peça inicialmente uma liminar para que não sofra interrupção em seu tratamento e não venha a piorar em sua saúde.
O bem estar da população é direito muito maior dentro da esfera constitucional e legal do que o tesouro do Estado, sendo pois absolutamente irrefutável o argumento que o custo que o ente estatal tem com a garantia dos medicamentos para a população é justo e necessário, não podendo o argumento de que este comportamento lhe causa um rombo nas finanças prevalecer juridicamente, uma vez que é também para isso que os impostos são pagos.
Assim, também este direito pode ser exigido do Estado e garantido pela Justiça.



© 2009 Fernando Maciel - Advocacia & Consultoria. Todos os direitos reservados - By PhDWeB