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Publicada em 23 de Novembro de 2008

Produtos em Promoção

Neste período que antecede ao Natal, o comércio em geral realiza muitas promoções, colocando a venda produtos com descontos especiais, tudo no sentido de fomentar melhor as vendas. Em razão disto surgem algumas questões que devem ser resolvidas. Uma delas diz respeito à troca destes produtos promocionais. Muitas lojas colocam avisos informando que produtos em promoção não podem ser trocados. Esta não é uma verdade absoluta. Os fornecedores não estão obrigados, em regra geral, a trocarem por outros os produtos ofertados em promoção, ou qualquer outro produto, isso somente é obrigatório quando esta venda se realizar na casa do consumidor e em até sete dias a contar da venda realizada, ou quando os produtos vendidos apresentarem vícios ou defeitos. Neste último caso, o consumidor pode optar em trocar o produto por outro semelhante; receber um abatimento no valor que pagou pelo produto e ficar com ele; ou ainda desfazer o negócio.
Não está o consumidor obrigado, no caso de qualquer produto, mesmo os em promoção, a mandar para o conserto o produto novo, recém adquirido, pode optar desde logo pelas situações acima narradas, quando este apresentar o vício ou defeito de fabricação.
Caso este vício ou defeito do produto gere ao consumidor um prejuízo maior, causando-lhe por exemplo um outro dano, pode ainda este ingressar com ação para receber do fornecedor perdas e danos.
Existe entretanto uma situação diferenciada, que é o caso do produto colocado em promoção com preço a menor justamente porque apresenta um pequeno defeito. Tal defeito não pode por sua vez ser tamanho que cause uma diminuição da utilidade do produto ou que o torne imprestável à sua finalidade.
De qualquer sorte, o aconselhável ao fornecedor é que faça constar de forma clara em seus anúncios de produtos que aquele produto esta com preço especial e que este preço é diferenciado justamente porque o produto apresenta alguma pequena desconformidade.
Os produtos em promoção devem ser tratados como quaisquer outros produtos em regra, posto que como objeto de relações de consumo, não podem dar suporte a qualquer situação que gere uma desvantagem ou vantagem excessiva para qualquer das partes envolvidas nesta relação.
Assim, é aconselhável às lojas que tenham muita atenção com tais promoções apresentando seus anúncios locais e nos meios de comunicação todos os detalhes destas vendas especiais, para que no dizer popular “o barato não lhe saia caro”, e consequentemente o lucro que teriam com a venda desses produtos na verdade não se transforme num prejuízo bem como que o consumidor não venha a sofrer danos com tais fatos.



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