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Publicada em 26 de Outubro de 2008

Direito Médico

No dia 18 de outubro lembramos dos profissionais da medicina. Desta forma dedico esta coluna a todos os médicos e médicas de Alagoas e do Brasil.
O Direito Médico, é o ramo do direito que visa regular e solucionar os conflitos na área de saúde. Por ele passam as questões da responsabilidade civil, criminal e profissional dos profissionais de saúde, a responsabilidade das instituições clínicas e hospitalares, a responsabilidade do Estado como gestor da saúde, o direito do paciente, as questões vencimentais e de categoria dos profissionais de saúde, planos de saúde, dentre outros temas.
Destas talvez a mais requisitada na seara jurídica seja a responsabilidade civil, criminal e profissional do médico, sendo necessário que proceda sua defesa em processos junto à Justiça e ao Conselho de Medicina, para que se faz necessário que sejam observadas algumas questões. Em regra a responsabilidade civil do profissional liberal é subjetiva, ou seja terá que ser apurado se agiu com negligência, imprudência, imperícia ou mesmo de má-fé, por não possuir obrigação de resultado, mas sim de meio.
Quando trabalha para um hospital, clínica ou assemelhado, esta responsabilidade poderá ser objetiva, ou seja, responderá a instituição perante o paciente sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo do profissional. Este mesmo tipo de responsabilidade objetiva persiste em casos estéticos, exames e outras atividades médicas de maior certeza de resultado. A responsabilidade do médico não é à da técnica adotada, em certos casos, mas da ação no uso da técnica, ou seja, se seguiu os procedimentos adequadamente, se foi atento, se foi diligente, etc.
Sem dúvida alguma, por exercer uma das profissões mais importantes na sociedade, o médico tem grande responsabilidade jurídica. Parabéns Médicos e Médicas.



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