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Publicada em 28 de Junho de 2009

PARCELAMENTO REFIS 4

Através da Lei Federal no. 11.941/2009, que trata da nova forma de parcelamento, denominada popularmente de REFIS 4 ou de REFIS da crise, o Governo Federal, atendendo a uma expectativa de muitos contribuintes que se encontram em dificuldades de pagar parcelamentos já assumidos com a União ou que se apresentam em débito com ela, está autorizada a realizar parcelamento dos débitos fiscais com o fisco federal em até 180 meses.
O prazo de adesão ao novo parcelamento vai até 30 de novembro de 2009, restando à receita federal normatizar os procedimentos para a adesão, valendo apenas para os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
Podem optar pelo parcelamento os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a fazenda federal, mesmo que já tenham realizado outro tipo de parcelamento, inclusive REFIS anteriores, renunciando a estes e os incluindo na nova modalidade de parcelamento. Os débitos ainda não parcelados, se pagos a vista, poderão ter descontos de até 100% nas multas de mora e de oficio, de 45% dos juros de mora e de até 100% dos encargos legais; chegando, se parcelados nos 180 meses, a ter descontos de até 60% nas multas de mora e de oficio, de 25% dos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
As prestações mensais do parcelamento não poderão ser inferiores a R$. 50,00 para pessoas físicas e R$. 100,00 para as pessoas jurídicas, sendo a atualização do débito pela taxa SELIC.
A nova modalidade de parcelamento enseja uma nova oportunidade aos contribuintes que por qualquer razão não puderam realizar o adimplemento de suas obrigações tributárias em dia, bem como àqueles que não conseguiram ou não estão conseguindo cumprir com eventuais parcelamentos já assumidos junto ao fisco federal, sendo necessário que estes analisem bem sua situação financeira, contábil e jurídica antes de aderirem ao novo REFIS.



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