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Publicada em 28 de Setembro de 2008

A Nova Lei do Estágio

O estagiário não é um empregado comum das empresas, é um acadêmico que busca a prática daquilo que está aprendendo na faculdade.


Para os estagiários, o estágio é forma de crescerem profissionalmente e no futuro talvez poderem ingressar mais facilmente no mercado de trabalho.


A lei federal nº. 6.494/77 já fazia algumas exigências para a contratação do estagiário, como a realização de convênio entre a empresa beneficiária do estágio e a faculdade; seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário; jornada de trabalho compatível com o horário escolar; avaliação e acompanhamento do estagiário; dentre outras. A nova lei do estágio traz outras tantas exigências para tal contratação, como por exemplo férias remuneradas após 12 meses de estágio; remuneração; vale transporte; limitação da jornada de trabalho em 6 horas por dia e 30 horas por semana; limite do tempo de estágio em 2 anos; dentre outras.


A novidade também é que os profissionais liberais poderão celebrar convênios de estágios.


Se tais obrigações não forem atendidas haverá descaracterização da relação de estágio e poderá ser vista como uma relação de trabalho comum, gerando à empresa o vínculo laboral e suas conseqüências.


Com tais exigências, há maior garantia de que as empresas não fraudarão as relações de trabalho, as disfarçando em estágio. Por outro lado muitas empresas terão que rever e talvez limitar a disponibilidade de estágio, podendo haver uma lacuna de vagas no mercado.


Necessário se faz que as empresas vejam que o estágio é um investimento em profissionais que poderão ser aproveitados no futuro, barateando a seleção e treinamento de novos funcionários, e ainda contribuindo para a sociedade com a formação de competentes profissionais que irão atuar no mercado.



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