Dívidas bancárias e bloqueio de contas: o que é legal e o que não é?
Em tempos de instabilidade financeira, é comum que pessoas enfrentem dificuldades para manter suas contas em dia. No entanto, quando se trata de dívidas bancárias, surgem dúvidas sobre os limites da atuação das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao bloqueio de contas bancárias. Afinal, o banco pode bloquear minha conta por dívida? Isso é legal? O que diz a legislação brasileira?
Neste artigo, vamos explicar quais atitudes são permitidas por lei, quais são consideradas abusivas e o que você pode fazer, juridicamente, caso se veja diante de uma situação como essa.
O que são dívidas bancárias?
Dívidas bancárias são aquelas contraídas com instituições financeiras, como empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial, financiamentos ou parcelamentos oferecidos pelos bancos. Quando o cliente não paga a dívida no prazo, o banco pode aplicar uma série de medidas para tentar recuperar os valores, como:
cobrança de juros e multas;
negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito;
contato com o cliente para renegociação.
Executar judicialmente o contrato,
Dentre outras medidas judiciais ou extrajudiciais.
Contudo, nem todas as medidas adotadas pelos bancos estão de acordo com a lei.
O banco pode bloquear por conta própria minha conta por dívida? Ou retirar dela valores para pagamento de uma dívida?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta é: não, o banco não pode, por conta própria, bloquear o valor integral da conta do cliente como forma de cobrança.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é considerada abusiva e ilegal. O banco não pode, sem ordem judicial, retirar valores da sua conta corrente ou poupança para quitar uma dívida vencida com a própria instituição.
Essa ação é chamada de autocompensação e ocorre quando a instituição utiliza um crédito que o cliente tem (por exemplo, saldo em conta ou depósito em poupança) para quitar um débito vencido automaticamente. Essa prática é vedada pela jurisprudência majoritária, especialmente quando envolve conta salário ou valores de natureza alimentar.
Se o banco desejar bloquear valores em uma conta corrente ou aplicação financeira para usá-los para recebimento de seus créditos, somente poderá fazê-lo através de ordem judicial mediante o devido processo legal.
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Conta salário pode ser bloqueada?
Outro ponto importante: a conta salário possui proteção legal. Ela foi criada para receber exclusivamente salários, aposentadorias e pensões, e, por isso, não pode ser bloqueada ou ter valores debitados sem autorização do cliente, salvo decisão judicial, nas hipóteses legais.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, garante a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, justamente para assegurar a subsistência do devedor e de sua família.
Portanto, se o banco realizar descontos automáticos na conta salário para quitar dívidas, essa ação pode ser questionada judicialmente.
Veja também: Afastamento da Impenhorabilidade de Salário por Dívida Não Alimentar: Entendendo as Possibilidades Legais
O que o banco pode fazer legalmente?
Embora o bloqueio unilateral da conta não seja permitido, o banco pode:
Negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa);
Entrar com ação judicial de cobrança ou execução;
Solicitar, por meio judicial, o bloqueio de valores, por exemplo, por meio do sistema BacenJud (atualmente Sisbajud), desde que haja um processo judicial em curso e um juiz determine o bloqueio;
Cobrar juros e encargos legais sobre a dívida.
Ou seja, o banco precisa recorrer ao Judiciário caso queira bloquear valores de um devedor inadimplente.
E se o banco bloquear indevidamente a conta?
Se o banco bloquear a conta ou realizar descontos sem autorização, o consumidor pode tomar algumas providências jurídicas:
Registrar uma reclamação no Procon ou no Banco Central do Brasil;
Procurar um advogado de sua confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial;
Pedir o estorno dos valores descontados indevidamente;
Solicitar indenização por danos morais, caso o bloqueio ou desconto tenha causado prejuízos relevantes (como, por exemplo, impossibilidade de pagar contas básicas, aluguel, ou alimentação).
O entendimento dos tribunais é de que a retenção indevida de valores configura conduta ilícita, podendo gerar dever de indenizar.
O papel da Justiça nesses casos
É importante destacar que somente o Poder Judiciário pode autorizar o bloqueio de contas, e isso dentro dos limites legais. Ainda assim, há valores que são impenhoráveis, mesmo com decisão judicial, como:
Salários, aposentadorias e pensões (até o limite de 50 salários mínimos);
Valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos;
Benefícios assistenciais e de natureza alimentar.
Caso você esteja sendo cobrado de forma indevida ou tenha tido valores bloqueados ilegalmente, o Poder Judiciário é o caminho adequado para buscar a reparação dos seus direitos.
Veja também: Como escolher um advogado adequado para o seu caso: dicas importantes
Dívidas bancárias devem ser levadas a sério, mas isso não significa que o banco tenha poder ilimitado para agir contra o consumidor. Bloquear contas, realizar descontos automáticos ou transferir valores sem autorização são práticas ilegais, salvo com ordem judicial expressa.
Se você está passando por esse tipo de problema, busque orientação jurídica, reúna documentos e provas, e não deixe de lutar por seus direitos.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, oferece mecanismos de proteção contra abusos por parte das instituições financeiras.
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